Passo a Passo de como declarar o imposto de renda em 2024

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 começou no dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio de 2024.

Quem deve declarar:

  • Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Quem teve bens no exterior superiores a R$ 300.000,00;
  • Quem realizou operações com bolsa de valores, inclusive day-trade;
  • Quem comprou ou vendeu imóveis;
  • Quem recebeu herança ou doação, mesmo que isentas;
  • Quem teve despesas médicas ou odontológicas dedutíveis;
  • Quem deseja deduzir doações;
  • Quem optou pelo regime de tributação exclusiva na fonte sobre rendimentos do trabalho e deseja compensar prejuízos;
  • Quem precisa regularizar sua situação com a Receita Federal.

Como declarar:

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita de três maneiras:

  • Online: no site da Receita Federal, utilizando o programa Gerador da Declaração (GDIR). É a forma mais fácil e rápida de declarar.
  • Aplicativo: o aplicativo Meu Imposto de Renda está disponível para download gratuito na App Store e no Google Play.
  • Programa: o programa GDIR pode ser baixado no site da Receita Federal e instalado no computador.

Passo a passo para declarar online:

  1. Acesse o site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda;
  2. Clique em “Meu Imposto de Renda”;
  3. Faça login com seu CPF e senha gov.br;
  4. Selecione o ano-base da declaração (2023);
  5. Escolha a forma de declaração (completa ou simplificada);
  6. Preencha os dados solicitados;
  7. Revise a declaração antes de enviar;
  8. Envie a declaração.

Dicas para declarar:

  • Tenha em mãos seus documentos pessoais e comprovantes de rendimentos, despesas e bens;
  • Comece a declarar com antecedência para evitar problemas;
  • Utilize a declaração pré-preenchida, que disponibiliza automaticamente seus dados à Receita Federal;
  • Em caso de dúvidas, consulte o manual da declaração ou utilize o serviço de ajuda online da Receita Federal.

Mais informações:

Lembre-se:

  • É importante declarar o Imposto de Renda mesmo que você não tenha que pagar imposto.
  • A multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74, mais 5% sobre o valor do imposto devido, por mês de atraso.
  • Declarar o Imposto de Renda é importante para regularizar sua situação com a Receita Federal e ter acesso a benefícios, como a restituição do imposto de renda, empréstimos consignados e programas sociais.

Passo a Passo Detalhado para Declarar o Imposto de Renda 2024:

1. Acesse o Portal da Receita Federal:

  • Entre no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
  • Clique em “Meu Imposto de Renda”.
  • Faça login com seu CPF e senha gov.br. Caso não possua gov.br, você poderá criar uma conta no próprio site.
  • Selecione o ano-base da declaração (2023).
  • Escolha a forma de declaração:
    • Completa: para todos os tipos de rendimentos e situações.
    • Simplificada: para quem recebe apenas rendimentos salariais, de aposentadoria ou pensão, e não possui deduções a realizar.

2. Escolha a Opção de Declaração:

  • Pré-preenchida: seus dados já estarão preenchidos automaticamente com base em informações da Receita Federal, como seus rendimentos salariais e investimentos em bancos.
  • Com base na declaração do ano anterior: utilize a declaração do ano anterior como base para iniciar o preenchimento.
  • Em branco: inicie o preenchimento da declaração do zero.

3. Preencha as Seções da Declaração:

Identificação do Contribuinte:

  • Informe seus dados pessoais, como nome, CPF, endereço, data de nascimento e profissão.
  • Inclua seus dependentes, se houver.

Rendimentos Tributáveis:

  • Rendimentos do Trabalho:
    • Informe seus rendimentos salariais, inclusive férias, décimo terceiro, horas extras e outros.
    • Inclua os informes de rendimentos fornecidos por seus empregadores.
  • Rendimentos de Aplicações Financeiras:
    • Declare rendimentos de investimentos em bancos, corretoras e fundos de investimento.
    • Informe os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras.
  • Rendimentos de Aluguel:
    • Declare os valores recebidos de aluguéis de imóveis.
    • Informe os comprovantes de recebimento dos aluguéis.
  • Outros Rendimentos Tributáveis:
    • Declare outros tipos de rendimentos, como prêmios da loteria, ganhos na bolsa de valores e rendimentos de trabalho autônomo.
    • Informe os comprovantes dos rendimentos recebidos.

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:

  • Declare os rendimentos que não são tributados pelo Imposto de Renda, como:
    • Auxílio-saúde;
    • Auxílio-creche;
    • Auxílio-moradia;
    • Doações recebidas;
    • Resgate do FGTS.
    • Informe os comprovantes dos rendimentos isentos.

Deduções:

  • Informe as despesas que podem ser deduzidas do seu Imposto de Renda, como:
    • Despesas com saúde;
    • Educação;
    • Pensão alimentícia;
    • Doações para entidades beneficentes.
    • Informe os comprovantes das despesas dedutíveis.

Pagamentos e Doações Efetuadas:

  • Declare os valores pagos de pensão alimentícia, doações para entidades beneficentes e contribuições previdenciárias voluntárias.
    • Informe os comprovantes dos pagamentos e doações.

Bens e Direitos:

  • Informe seus bens, como imóveis, veículos, investimentos e saldos em contas bancárias.
    • Utilize os valores de compra dos bens, atualizados pela inflação.

Dívidas e Ônus Reais:

  • Declare suas dívidas, como financiamentos, empréstimos e cartões de crédito.
    • Informe o saldo devedor das dívidas em 31 de dezembro de 2023.

Espólio:

  • Se você estiver declarando por um espólio, informe os dados do falecido e seus bens.

Doações a Partidos Políticos e Candidatos:

  • Informe as doações que você fez a partidos políticos e candidatos a cargos eletivos em 2023.
    • Informe os valores doados e os comprovantes das doações.

Opção pela Tributação:

  • Escolha o regime de tributação do Imposto de Renda:
    • Declaração Completa: todos os seus rendimentos são somados e tributados de acordo com as alíquotas progressivas.
    • Declaração Simplificada: o imposto é calculado com base em uma alíquota única de 20% sobre seus rendimentos salariais, de aposentadoria

Perguntas Frequentes sobre o Imposto de Renda 2024:

1. Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

  • Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Quem teve bens no exterior superiores a R$ 300.000,00;
  • Quem realizou operações com bolsa de valores, inclusive day-trade;
  • Quem comprou ou vendeu imóveis;
  • Quem recebeu herança ou doação, mesmo que isentas;
  • Quem teve despesas médicas ou odontológicas dedutíveis;
  • Quem deseja deduzir doações;
  • Quem optou pelo regime de tributação exclusiva na fonte sobre rendimentos do trabalho e deseja compensar prejuízos;
  • Quem precisa regularizar sua situação com a Receita Federal.

2. Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda?

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 começou no dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio de 2024.

3. Como posso declarar o Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita de três maneiras:

  • Online: no site da Receita Federal, utilizando o programa Gerador da Declaração (GDIR). É a forma mais fácil e rápida de declarar.
  • Aplicativo: o aplicativo Meu Imposto de Renda está disponível para download gratuito na App Store e no Google Play.
  • Programa: o programa GDIR pode ser baixado no site da Receita Federal e instalado no computador.

4. Quais documentos eu preciso para declarar o Imposto de Renda?

  • Documento de identidade (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos, corretoras e outras instituições financeiras;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, pensão alimentícia, doações, etc.);
  • Declaração do ano anterior (opcional);
  • Dados de bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos, etc.);
  • Dados de dívidas e ônus reais (financiamentos, empréstimos, cartões de crédito, etc.).

5. Como posso fazer a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida vem com seus dados já preenchidos automaticamente com base em informações da Receita Federal, como seus rendimentos salariais e investimentos em bancos. Para fazer a declaração pré-preenchida, você precisa ter acesso ao gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

6. O que é a declaração simplificada?

A declaração simplificada é uma forma mais rápida e fácil de declarar o Imposto de Renda, destinada a quem recebe apenas rendimentos salariais, de aposentadoria ou pensão, e não possui deduções a realizar.

7. Qual o valor da multa por atraso na entrega da declaração?

A multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74, mais 5% sobre o valor do imposto devido, por mês de atraso.

8. Como posso saber se tenho imposto a pagar ou a receber?

Ao finalizar a declaração, você saberá se tem imposto a pagar ou a receber. Se tiver imposto a pagar, você poderá gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e pagar o imposto em até 8 quotas mensais. Se tiver imposto a receber, a Receita Federal depositará o valor em sua conta bancária informada na declaração.

9. Onde posso encontrar mais informações sobre o Imposto de Renda?

Lembre-se:

  • É importante declarar o Imposto de Renda mesmo que você não tenha que pagar imposto.
  • Declarar o Imposto de Renda é importante para regularizar sua situação com a Receita Federal e ter acesso a benefícios, como a restituição do imposto de renda, empréstimos consignados e programas sociais.

“Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023”: Entenda o que isso significa e quem se encaixa nessa categoria

O que são rendimentos tributáveis?

Rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais incide o Imposto de Renda (IR). São diversos tipos de rendimentos que você recebe ao longo do ano, como:

  • Salário: Recebido de empregadores, inclusive férias, décimo terceiro, horas extras e outros adicionais.
  • Rendimentos de aplicações financeiras: Investimentos em bancos, corretoras e fundos de investimento, como juros, dividendos e rendimentos de renda fixa.
  • Aluguel de imóveis: Valores recebidos pelo aluguel de propriedades.
  • Rendimentos do trabalho autônomo: Recebidos por profissionais que trabalham por conta própria, como médicos, advogados, contadores, etc.
  • Outros: Prêmios da loteria, ganhos na bolsa de valores, heranças e doações recebidas, entre outros.

Qual o valor limite de R$ 28.559,70?

Esse valor é o limite de renda bruta anual tributável que determina a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2024. Isso significa que, se você somar todos os seus rendimentos tributáveis recebidos em 2023 e o total for superior a R$ 28.559,70, você estará obrigado a declarar o IR.

Exemplos de quem se encaixa nessa categoria:

  • Trabalhadores: Se você recebe um salário mensal de R$ 2.380,00 ou mais, seu rendimento anual tributável será superior a R$ 28.559,70, o que te obriga a declarar o IR.
  • Rentistas: Se você investe em bancos, corretoras ou fundos de investimento e obteve rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2023, também precisa declarar o IR.
  • Proprietários de imóveis: Se você aluga um imóvel e recebeu mais de R$ 28.559,70 em aluguéis no ano passado, a declaração do IR é obrigatória.
  • Profissionais autônomos: Se você trabalha por conta própria e teve um faturamento anual superior a R$ 28.559,70, precisa declarar o Imposto de Renda.
  • Outros: Se você recebeu herança, doação, prêmio da loteria ou outros rendimentos tributáveis que, somados, ultrapassaram R$ 28.559,70 em 2023, a declaração do IR também é obrigatória.

O que acontece se eu não declarar o IR?

A não entrega da declaração do Imposto de Renda no prazo estabelecido pela Receita Federal pode gerar multas e outras sanções, como:

  • Multa por atraso: R$ 165,74, mais 5% sobre o valor do imposto devido, por mês de atraso.
  • Impossibilidade de obter certidões negativas: documentos importantes para diversos fins, como tirar passaporte, abrir conta bancária ou comprar um imóvel.
  • Dificuldade na obtenção de crédito: bancos e outras instituições financeiras podem negar crédito a quem está com pendências na Receita Federal.
  • Inscrição na Dívida Ativa da União (DAU): dívida pública que pode ser cobrada judicialmente.

Orientações importantes:

  • Consulte seus informes de rendimentos: Esses documentos, fornecidos por seus empregadores, bancos, corretoras e outras instituições financeiras, contêm informações importantes sobre seus rendimentos tributáveis, facilitando a declaração do IR.
  • Utilize a declaração pré-preenchida: A Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida com base em seus dados cadastrados, o que agiliza o processo e evita erros.
  • Busque ajuda profissional: Se você tiver dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda, consulte um contador ou outro profissional especializado.

Lembre-se:

  • Declarar o Imposto de Renda é um dever cívico e importante para regularizar sua situação com a Receita Federal.
  • A Receita Federal oferece diversos canais de atendimento para auxiliar os contribuintes na declaração do IR, como o site, aplicativo e telefone.

Para mais informações: