O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 começou no dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio de 2024.
Quem deve declarar:
- Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Quem teve bens no exterior superiores a R$ 300.000,00;
- Quem realizou operações com bolsa de valores, inclusive day-trade;
- Quem comprou ou vendeu imóveis;
- Quem recebeu herança ou doação, mesmo que isentas;
- Quem teve despesas médicas ou odontológicas dedutíveis;
- Quem deseja deduzir doações;
- Quem optou pelo regime de tributação exclusiva na fonte sobre rendimentos do trabalho e deseja compensar prejuízos;
- Quem precisa regularizar sua situação com a Receita Federal.
Como declarar:
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita de três maneiras:
- Online: no site da Receita Federal, utilizando o programa Gerador da Declaração (GDIR). É a forma mais fácil e rápida de declarar.
- Aplicativo: o aplicativo Meu Imposto de Renda está disponível para download gratuito na App Store e no Google Play.
- Programa: o programa GDIR pode ser baixado no site da Receita Federal e instalado no computador.
Passo a passo para declarar online:
- Acesse o site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda;
- Clique em “Meu Imposto de Renda”;
- Faça login com seu CPF e senha gov.br;
- Selecione o ano-base da declaração (2023);
- Escolha a forma de declaração (completa ou simplificada);
- Preencha os dados solicitados;
- Revise a declaração antes de enviar;
- Envie a declaração.
Dicas para declarar:
- Tenha em mãos seus documentos pessoais e comprovantes de rendimentos, despesas e bens;
- Comece a declarar com antecedência para evitar problemas;
- Utilize a declaração pré-preenchida, que disponibiliza automaticamente seus dados à Receita Federal;
- Em caso de dúvidas, consulte o manual da declaração ou utilize o serviço de ajuda online da Receita Federal.
Mais informações:
- Site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
- Aplicativo Meu Imposto de Renda: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.fazenda.receita.irpf&hl=en&gl=US
- Programa GDIR: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
- Telefone da Receita Federal: 111
Lembre-se:
- É importante declarar o Imposto de Renda mesmo que você não tenha que pagar imposto.
- A multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74, mais 5% sobre o valor do imposto devido, por mês de atraso.
- Declarar o Imposto de Renda é importante para regularizar sua situação com a Receita Federal e ter acesso a benefícios, como a restituição do imposto de renda, empréstimos consignados e programas sociais.
Passo a Passo Detalhado para Declarar o Imposto de Renda 2024:
1. Acesse o Portal da Receita Federal:
- Entre no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
- Clique em “Meu Imposto de Renda”.
- Faça login com seu CPF e senha gov.br. Caso não possua gov.br, você poderá criar uma conta no próprio site.
- Selecione o ano-base da declaração (2023).
- Escolha a forma de declaração:
- Completa: para todos os tipos de rendimentos e situações.
- Simplificada: para quem recebe apenas rendimentos salariais, de aposentadoria ou pensão, e não possui deduções a realizar.
2. Escolha a Opção de Declaração:
- Pré-preenchida: seus dados já estarão preenchidos automaticamente com base em informações da Receita Federal, como seus rendimentos salariais e investimentos em bancos.
- Com base na declaração do ano anterior: utilize a declaração do ano anterior como base para iniciar o preenchimento.
- Em branco: inicie o preenchimento da declaração do zero.
3. Preencha as Seções da Declaração:
Identificação do Contribuinte:
- Informe seus dados pessoais, como nome, CPF, endereço, data de nascimento e profissão.
- Inclua seus dependentes, se houver.
Rendimentos Tributáveis:
- Rendimentos do Trabalho:
- Informe seus rendimentos salariais, inclusive férias, décimo terceiro, horas extras e outros.
- Inclua os informes de rendimentos fornecidos por seus empregadores.
- Rendimentos de Aplicações Financeiras:
- Declare rendimentos de investimentos em bancos, corretoras e fundos de investimento.
- Informe os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras.
- Rendimentos de Aluguel:
- Declare os valores recebidos de aluguéis de imóveis.
- Informe os comprovantes de recebimento dos aluguéis.
- Outros Rendimentos Tributáveis:
- Declare outros tipos de rendimentos, como prêmios da loteria, ganhos na bolsa de valores e rendimentos de trabalho autônomo.
- Informe os comprovantes dos rendimentos recebidos.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:
- Declare os rendimentos que não são tributados pelo Imposto de Renda, como:
- Auxílio-saúde;
- Auxílio-creche;
- Auxílio-moradia;
- Doações recebidas;
- Resgate do FGTS.
- Informe os comprovantes dos rendimentos isentos.
Deduções:
- Informe as despesas que podem ser deduzidas do seu Imposto de Renda, como:
- Despesas com saúde;
- Educação;
- Pensão alimentícia;
- Doações para entidades beneficentes.
- Informe os comprovantes das despesas dedutíveis.
Pagamentos e Doações Efetuadas:
- Declare os valores pagos de pensão alimentícia, doações para entidades beneficentes e contribuições previdenciárias voluntárias.
- Informe os comprovantes dos pagamentos e doações.
Bens e Direitos:
- Informe seus bens, como imóveis, veículos, investimentos e saldos em contas bancárias.
- Utilize os valores de compra dos bens, atualizados pela inflação.
Dívidas e Ônus Reais:
- Declare suas dívidas, como financiamentos, empréstimos e cartões de crédito.
- Informe o saldo devedor das dívidas em 31 de dezembro de 2023.
Espólio:
- Se você estiver declarando por um espólio, informe os dados do falecido e seus bens.
Doações a Partidos Políticos e Candidatos:
- Informe as doações que você fez a partidos políticos e candidatos a cargos eletivos em 2023.
- Informe os valores doados e os comprovantes das doações.
Opção pela Tributação:
- Escolha o regime de tributação do Imposto de Renda:
- Declaração Completa: todos os seus rendimentos são somados e tributados de acordo com as alíquotas progressivas.
- Declaração Simplificada: o imposto é calculado com base em uma alíquota única de 20% sobre seus rendimentos salariais, de aposentadoria
Perguntas Frequentes sobre o Imposto de Renda 2024:
1. Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
- Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Quem teve bens no exterior superiores a R$ 300.000,00;
- Quem realizou operações com bolsa de valores, inclusive day-trade;
- Quem comprou ou vendeu imóveis;
- Quem recebeu herança ou doação, mesmo que isentas;
- Quem teve despesas médicas ou odontológicas dedutíveis;
- Quem deseja deduzir doações;
- Quem optou pelo regime de tributação exclusiva na fonte sobre rendimentos do trabalho e deseja compensar prejuízos;
- Quem precisa regularizar sua situação com a Receita Federal.
2. Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda?
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 começou no dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio de 2024.
3. Como posso declarar o Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita de três maneiras:
- Online: no site da Receita Federal, utilizando o programa Gerador da Declaração (GDIR). É a forma mais fácil e rápida de declarar.
- Aplicativo: o aplicativo Meu Imposto de Renda está disponível para download gratuito na App Store e no Google Play.
- Programa: o programa GDIR pode ser baixado no site da Receita Federal e instalado no computador.
4. Quais documentos eu preciso para declarar o Imposto de Renda?
- Documento de identidade (RG ou CNH);
- CPF;
- Informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos, corretoras e outras instituições financeiras;
- Comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, pensão alimentícia, doações, etc.);
- Declaração do ano anterior (opcional);
- Dados de bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos, etc.);
- Dados de dívidas e ônus reais (financiamentos, empréstimos, cartões de crédito, etc.).
5. Como posso fazer a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida vem com seus dados já preenchidos automaticamente com base em informações da Receita Federal, como seus rendimentos salariais e investimentos em bancos. Para fazer a declaração pré-preenchida, você precisa ter acesso ao gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
6. O que é a declaração simplificada?
A declaração simplificada é uma forma mais rápida e fácil de declarar o Imposto de Renda, destinada a quem recebe apenas rendimentos salariais, de aposentadoria ou pensão, e não possui deduções a realizar.
7. Qual o valor da multa por atraso na entrega da declaração?
A multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74, mais 5% sobre o valor do imposto devido, por mês de atraso.
8. Como posso saber se tenho imposto a pagar ou a receber?
Ao finalizar a declaração, você saberá se tem imposto a pagar ou a receber. Se tiver imposto a pagar, você poderá gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e pagar o imposto em até 8 quotas mensais. Se tiver imposto a receber, a Receita Federal depositará o valor em sua conta bancária informada na declaração.
9. Onde posso encontrar mais informações sobre o Imposto de Renda?
- Site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
- Aplicativo Meu Imposto de Renda: [https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.fazenda.receita.irpf&hl=en&gl=US]
- Telefone da Receita Federal: 111
Lembre-se:
- É importante declarar o Imposto de Renda mesmo que você não tenha que pagar imposto.
- Declarar o Imposto de Renda é importante para regularizar sua situação com a Receita Federal e ter acesso a benefícios, como a restituição do imposto de renda, empréstimos consignados e programas sociais.
“Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023”: Entenda o que isso significa e quem se encaixa nessa categoria
O que são rendimentos tributáveis?
Rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais incide o Imposto de Renda (IR). São diversos tipos de rendimentos que você recebe ao longo do ano, como:
- Salário: Recebido de empregadores, inclusive férias, décimo terceiro, horas extras e outros adicionais.
- Rendimentos de aplicações financeiras: Investimentos em bancos, corretoras e fundos de investimento, como juros, dividendos e rendimentos de renda fixa.
- Aluguel de imóveis: Valores recebidos pelo aluguel de propriedades.
- Rendimentos do trabalho autônomo: Recebidos por profissionais que trabalham por conta própria, como médicos, advogados, contadores, etc.
- Outros: Prêmios da loteria, ganhos na bolsa de valores, heranças e doações recebidas, entre outros.
Qual o valor limite de R$ 28.559,70?
Esse valor é o limite de renda bruta anual tributável que determina a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2024. Isso significa que, se você somar todos os seus rendimentos tributáveis recebidos em 2023 e o total for superior a R$ 28.559,70, você estará obrigado a declarar o IR.
Exemplos de quem se encaixa nessa categoria:
- Trabalhadores: Se você recebe um salário mensal de R$ 2.380,00 ou mais, seu rendimento anual tributável será superior a R$ 28.559,70, o que te obriga a declarar o IR.
- Rentistas: Se você investe em bancos, corretoras ou fundos de investimento e obteve rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2023, também precisa declarar o IR.
- Proprietários de imóveis: Se você aluga um imóvel e recebeu mais de R$ 28.559,70 em aluguéis no ano passado, a declaração do IR é obrigatória.
- Profissionais autônomos: Se você trabalha por conta própria e teve um faturamento anual superior a R$ 28.559,70, precisa declarar o Imposto de Renda.
- Outros: Se você recebeu herança, doação, prêmio da loteria ou outros rendimentos tributáveis que, somados, ultrapassaram R$ 28.559,70 em 2023, a declaração do IR também é obrigatória.
O que acontece se eu não declarar o IR?
A não entrega da declaração do Imposto de Renda no prazo estabelecido pela Receita Federal pode gerar multas e outras sanções, como:
- Multa por atraso: R$ 165,74, mais 5% sobre o valor do imposto devido, por mês de atraso.
- Impossibilidade de obter certidões negativas: documentos importantes para diversos fins, como tirar passaporte, abrir conta bancária ou comprar um imóvel.
- Dificuldade na obtenção de crédito: bancos e outras instituições financeiras podem negar crédito a quem está com pendências na Receita Federal.
- Inscrição na Dívida Ativa da União (DAU): dívida pública que pode ser cobrada judicialmente.
Orientações importantes:
- Consulte seus informes de rendimentos: Esses documentos, fornecidos por seus empregadores, bancos, corretoras e outras instituições financeiras, contêm informações importantes sobre seus rendimentos tributáveis, facilitando a declaração do IR.
- Utilize a declaração pré-preenchida: A Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida com base em seus dados cadastrados, o que agiliza o processo e evita erros.
- Busque ajuda profissional: Se você tiver dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda, consulte um contador ou outro profissional especializado.
Lembre-se:
- Declarar o Imposto de Renda é um dever cívico e importante para regularizar sua situação com a Receita Federal.
- A Receita Federal oferece diversos canais de atendimento para auxiliar os contribuintes na declaração do IR, como o site, aplicativo e telefone.
Para mais informações:
- Site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br